1 - Contabilidade Tributária: Estruturamos os balancetes de modo que apuração dos tributos indiretos e diretos tenham maior controle e conexão com a lei, assegurando a utilização de benefícios fiscais e de receita tributável oferecida, tornando a carga tributária mais efetiva dentro da Lei, e diminuindo os riscos de interpretação equivocada do fisco pela exigência de receitas não tributáveis já pacificadas nos tribunais superiores.
2 - Contabilidade Executiva: Auxiliar o empresário ou investidor na interpretação da realidade econômico-financeira da sociedade visto que, os dados e informações contábeis nem sempre são idênticas, por mais normatizados que sejam, sempre vai existir a possibilidade de caminhos alternativos de interpretação das demonstrações contábeis com simplificação da realidade econômico-financeira apresentada de forma distinta.
3 - Contabilidade Jurídica: Detectar riscos qualificados e contingentes na seara tributária em razão de tomada de decisões estratégicas de negócio ou até mesmo da própria operação, passivo ocultos que pode modificar significativamente o rota com desembolsos inesperados comprometendo o patrimônio devido a obrigação tributária exigida com aplicação multas, juros e penalidades (75% a 150%) e ainda definidas como crime contra ordem tributária.
4 - Contabilidade Empresarial: Por meio da escrituração contábil conseguimos detectar a necessidade de atualizações e alterações contratuais que influenciam na emissão de balancetes, demonstrativos de resultado de exercício e balanço patrimonial como exemplo: responsabilidade do sócio administrador, aumento de capital e distribuição de lucros.