Toda empresa, independentemente do seu porte, deve estar ciente de que suas ações podem gerar impactos a terceiros - sejam consumidores, colaboradores ou até mesmo a sociedade em geral. Quando esses impactos resultam em prejuízos, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, sendo obrigada a reparar os danos causados.
Mas afinal, o que caracteriza a responsabilidade civil empresarial?
A responsabilidade civil ocorre quando uma empresa, por ação ou omissão, causa prejuízo a alguém, seja por um erro na prestação de serviços, um defeito em um produto ou até mesmo por práticas abusivas.
Tipos de responsabilidade civil empresarial:
Objetiva - Quando a empresa responde pelo dano independentemente de culpa, como em casos de relações de consumo;
Subjetiva - Quando é necessário comprovar que houve culpa ou dolo na conduta da empresa.
Como evitar problemas?
Cumprir rigorosamente as normas regulatórias e consumeristas;
Investir em boas práticas de governança e compliance;
Oferecer produtos e serviços de qualidade, minimizando riscos;
Atuar com transparência e ética nos negócios.
Estar atento a essas questões reduz o risco de litígios e fortalece a reputação da empresa no mercado!
ACOMPANHE
- Mulher: Determinação que inspira!
- Direito previdenciário: segurança e eficiência para sua empresa.
- É possível garantir a conformidade fiscal e evitar autuações tributárias
- Ano novo, contratos novos!
- Você sabia? Direito médico e ondotológico.
- Ontem foi dia internacional da proteção de dados.
- Proteja sua empresa em tempos de incerteza econômica!
- Por que o planejamento sucessório é importante?

Responsabilidade civil das empresas: o que você precisa saber para evitar danos!
Por: Muniz Gomes Advogados
|
Data: 26/02/2025